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Projeto de lei disciplina processo seletivo para despachantes no Paraná 6s4a5f


Por Agência de Notícias Publicado 17/12/2021 às 17h20 Atualizado 08/11/2022 às 21h17
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O PL prevê que o Departamento de Trânsito (Detran) será responsável pelo processo seletivo, credenciamento e supervisão de despachantes. 67q3j

A Assembleia Legislativa do Paraná aprovou na última quarta-feira (15) o projeto de lei 741/2021 que disciplina a realização de processo seletivo para o credenciamento de Despachantes de Trânsito. A proposta da nova legislação é de autoria dos deputados Luiz Claudio Romanelli (PSB), Ademar Traiano (PSDB), Alexandre Curi (PSB) e Michele Caputo (PSDB).

O PL prevê que o Departamento de Trânsito (Detran) será responsável pelo concurso, credenciamento e supervisão de despachantes. 4shb

Os deputados justificam que a medida permitirá ampla concorrência e vai propiciar a seleção de pessoal com “qualificação suficiente à prestação de serviços, em harmonia ao princípio constitucional da eficiência”.

Segundo Romanelli, a proposição atualiza e substitui a lei estadual 17.682, de 2013.

“A atividade de despachante de trânsito é de interesse público e a nova lei dá maior clareza aos deveres e as proibições para prestar o serviço”, informa o deputado. “O texto que propusemos trata a questão de forma mais objetiva e constitucional”, explica.

A lei estabelece que o Detran, por ato do diretor-geral do órgão, vai credenciar despachantes com base no número de veículos registrados em cada um dos municípios do Paraná, “atendido o critério de, no mínimo, dez mil veículos para cada despachante”. A legislação assegura a manutenção de credenciais já existentes e estabelece que o cancelamento da autorização pode ocorrer a qualquer tempo.

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O processo seletivo previsto na lei terá validade de dois anos e será regido por edital. As provas devem conter questões de português; matemática; legislação de trânsito; legislação relativa ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e sobre a autorização e o credenciamento de despachantes de trânsito; além de noções de direito constitucional, istrativo, civil e penal.

As informações são da Assembleia Legislativa do Paraná

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